Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20693, de 22 de maio de 2013
Nº 20693/2013
Dispõe sobre a concessão da licença-paternidade na Assembleia Legislativa e sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos de seus servidores referente ao ano de 2013, altera dispositivos da Lei nº 17.590, de 20 de junho de 2008, que institui o Adicional de Desempenho – ADE – no âmbito da Assembleia Legislativa, extingue a assistência complementar à saúde prestada pelo Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab – e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º ............................................................
.....................................................................
.....................................................................
“Art. 4º – A assistência complementar será prestada por meio de plano de pré-pagamento contratado de empresa mantenedora de plano de saúde.”.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 5º da Lei nº 20.693, de 22 de maio de 2013)
“ANEXO I
(a que se referem o § 9º do art. 2º, o inciso II do caput do art. 3º e o art. 4º da Lei nº 17.590, de 20 de junho de 2008)
VALOR DO ADE
| Coluna A | Coluna B |
| Número de ADIs realizadas na Assembleia Legislativa com resultado satisfatório | Valor do ADE (percentual não cumulativo incidente sobre o vencimento básico do servidor) |
| 3 | 6% |
| 5 | 10% |
| 10 | 20% |
| 15 | 30% |
| 20 | 40% |
| 25 | 50% |
| 30 | 60% |
| 35 | 70% |
”