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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20690, de 21 de maio de 2013

Nº 20690/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao Centro Estadual de Educação Continuada - Cesec - localizado no Município de Uberaba.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Escola Estadual Professora Maria Emília da Rocha o Centro Estadual de Educação Continuada - Cesec - localizado no Município de Uberaba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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