Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20689, de 21 de maio de 2013
Nº 20689/2013
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Palma, com sede nesse Município.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena