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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20686, de 17 de maio de 2013

Nº 20686/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Lions Clube de Brasilândia Cyro Gois, com sede no Município de Brasilândia de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube de Brasilândia Cyro Gois, com sede no Município de Brasilândia de Minas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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