Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20658, de 30 de abril de 2013
Nº 20658/2013
Dispõe sobre o apoio, a ser oferecido pelo Estado ao Sistema Único de Saúde, de unidades móveis de prevenção ao câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Antônio Jorge de Souza Marques