Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20654, de 16 de abril de 2013
Nº 20654/2013
Fixa os valores do subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado para os exercícios de 2013, 2014 e 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
1º de janeiro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena