Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20624, de 16 de janeiro de 2013
Nº 20624/2013
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica às pessoas jurídicas que contratarem, na forma estabelecida em regulamento, observadas as normas contidas nesta Lei, na Lei federal n° 7.210, de 11 de julho de 1984, e na Lei n° 11.404, de 25 de janeiro de 1994:
Altera a Lei n° 18.401, de 28 de setembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica às pessoas jurídicas que contratarem egressos do sistema prisional do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz