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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20623, de 15 de janeiro de 2013

Nº 20623/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei n° 18.312, de 6 de agosto de 2009, que institui a Política Estadual do Livro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescentados ao art. 3º da Lei n° 18.312, de 6 de agosto de 2009, os seguintes incisos XII e XIII:

“Art. 3º ......................................................

XIIfortalecer o sistema estadual de bibliotecas públicas;
XIIIestimular a instalação e a ampliação de bibliotecas escolares.”.
Art. 2.
Fica acrescentada ao inciso III do art. 4º da Lei nº 18.312, de 2009, a seguinte alínea “g”:

“Art. 4º .......................................................

III..........................................................
g)incentivo à criação de salas de leitura nas escolas;”.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

Eliane Denise Parreiras Oliveira

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