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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20616, de 8 de janeiro de 2013

Nº 20616/2013

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Autoriza o Município de Iturama a alienar imóvel doado pelo Estado por meio da Lei n° 19.995, de 29 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Município de Iturama autorizado a alienar o imóvel doado pelo Estado por meio da Lei n° 19.995, de 29 de dezembro de 2011.
Parágrafo únicoOs recursos provenientes da alienação do imóvel a que se refere o caput serão destinados ao desenvolvimento de atividades de interesse público, respeitado o disposto no art. 44 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
A alienação de que trata esta Lei será precedida de avaliação e licitação a cargo de comissão a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3.
Fica revogado o art. 2° da Lei n° 19.995, de 2011.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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