Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20609, de 7 de janeiro de 2013

Nº 20609/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia da Prevenção e do Combate ao Câncer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Prevenção e do Combate ao Câncer, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.
Parágrafo únicoNa data a que se refere o caput deste artigo, serão realizadas atividades que visem à conscientização da população sobre a prevenção e o tratamento do câncer.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.