Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20607, de 7 de janeiro de 2013
Nº 20607/2013
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 14.313, de 19 de junho de 2002, que isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º ..................................
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Elmiro Alves do Nascimento
Wander José Goddard Borges