Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20605, de 7 de janeiro de 2013
Nº 20605/2013
Altera a Lei nº 11.547, de 27 de julho de 1994, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos e nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º-A Ficam proibidas a venda, a posse e a exposição de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados nas rodovias estaduais, em terrenos contíguos às faixas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz
Antônio Jorge de Souza Marques
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
Carlos do Carmo Andrade Melles