Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20603, de 4 de janeiro de 2013
Nº 20603/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapagipe imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgoseguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapagipe imóvel com área de 462,50 m² (quatrocentos e sessenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), situado naquele Município,sob o n° 11.535, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma Casa Lar.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cincocontados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafodo art. 1°.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira eda Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena