Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20601, de 2 de janeiro de 2013
Nº 20601/2013
Estabelece requisitos para a comercialização dos botijões de gás de cozinha – gás liquefeito de petróleo (GLP) – no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena