Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 206
Nº 206/1948
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$747,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$747,50 (setecentos e quarenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento ao sr. Assad Abraão Porto, proveniente de alimentação fornecida aos presos da cadeia de Monte Carmelo, no exercício de 1945.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de setembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto