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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 206

Nº 206/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$747,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$747,50 (setecentos e quarenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento ao sr. Assad Abraão Porto, proveniente de alimentação fornecida aos presos da cadeia de Monte Carmelo, no exercício de 1945.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de setembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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