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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20595, de 2 de janeiro de 2013

Nº 20595/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Guaranésia o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Guaranésia imóvel com área de 6.000m² (seis mil metros quadrados), situado na Rua Júlio Tavares, naquele Município, registrado sob o n° 6.626, a fls. 18 do Livro 3-O, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaranésia.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar órgãos públicos municipais.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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