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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20584, de 26 de dezembro de 2012

Nº 20584/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a criação da Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 25 de abril.
Parágrafo único– Para os efeitos desta Lei, entende-se por alienação parental o disposto na Lei federal n° 12.318, de 26 de agosto de 2010.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Cássio Antônio Ferreira Soares

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