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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20577, de 21 de dezembro de 2012

Nº 20577/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia da Gastronomia Mineira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Gastronomia Mineira, que será comemorado, anualmente, no dia 5 de julho.
Art. 2.
O Estado apoiará a realização de eventos e comemorações por ocasião do Dia da Gastronomia Mineira, a fim de valorizar a cultura e a tradição culinárias de Minas Gerais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eliane Denise Parreiras Oliveira

Agostinho Célio Andrade Patrus

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