Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20574, de 21 de dezembro de 2012
Nº 20574/2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal ou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima