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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20571, de 20 de dezembro de 2012

Nº 20571/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de Santa Maria do Baixio e Região de São João do Oriente, com sede no Município de São João do Oriente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de Santa Maria do Baixio e Região de São João do Oriente, com sede no Município de São João do Oriente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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