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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2057, de 8 de janeiro de 1960

Nº 2057/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Sr. Sigmund Weiss.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica declarado Cidadão Honorário de Minas Gerais o Doutor Sigmund Weiss, fundador e propugnador das Indústrias Mannesmann no Estado.
Parágrafo único– Expedirá o Governo de Minas o diploma de honra da cidadania de que trata este artigo e o conferirá ao homenageado.
Art. 2.
– Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

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