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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20555, de 19 de dezembro de 2012

Nº 20555/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Proprietários e Moradores do Bairro Jardim Casa Branca, com sede no Município de Brumadinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Proprietários e Moradores do Bairro Jardim Casa Branca, com sede no Município de Brumadinho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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