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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20553, de 19 de dezembro de 2012

Nº 20553/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Ephigenia de Jesus Werneck a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Avenida C, nº 98, Bairro Dona Rosarinha, no Município de Santa Luzia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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