Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20539, de 14 de dezembro de 2012
Nº 20539/2012
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Santana do Garambéu, com sede nesse Município.
O VICE-GOVERNADOR, no exercido da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena