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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20534, de 13 de dezembro de 2012

Nº 20534/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Arinos.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Chico Mendes a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Fazenda Roça, no Município de Arinos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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