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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20515, de 5 de dezembro de 2012

Nº 20515/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Lar de Idosos Dona Inez Maria de Jesus, com sede no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Lar de Idosos Dona Inez Maria de Jesus, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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