Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20506, de 3 de dezembro de 2012
Nº 20506/2012
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 17.701, de 4 de agosto de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ferros o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena