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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 205

Nº 205/1948

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Autoriza doação de terreno em Barbacena à Fundação da Casa Popular.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Fundação da Casa Popular parte de um terreno de sua propriedade, na cidade de Barbacena, junto ao Manicômio Judiciário.
Art. 2.
- O terreno, que se destina à construção de setenta (70) casas populares pela donatária, será demarcado por um representante seu e outro do doador.
Art. 3.
- Se as casas não estiverem construídas dentro do prazo de dois (2) anos, reverterá o terreno ao doador.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de setembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Pedro Aleixo

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