Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20493, de 27 de novembro de 2012
Nº 20493/2012
Altera o art. 1º da Lei nº 16.388, de 31 de outubro de 2006, que declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Barbosa Lage, Jóquei Clube II e Santa Amélia - AMBLJCIISA -, com sede no Município de Juiz de Fora.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Barbosa Lage, com sede no Município de Juiz de Fora.”.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena