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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20490, de 27 de novembro de 2012

Nº 20490/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade Grupo Social Porfírio Francisco de Souza, com sede no Município de Montes Claros.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo Social Porfírio Francisco de Souza, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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