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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20470, de 26 de novembro de 2012

Nº 20470/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia do Barroco Mineiro e declara o ano de 2014 como o Ano de Comemoração do Bicentenário de Aleijadinho.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Barroco Mineiro, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.
Parágrafo únicoNa data a que se refere o caput, serão realizadas no Estado atividades com o objetivo de preservar, valorizar e divulgar o patrimônio histórico, artístico e cultural vinculado ao barroco mineiro, à obra de Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, e aos demais expoentes desse estilo.
Art. 2.
Fica declarado o ano de 2014 como o Ano de Comemoração do Bicentenário de Aleijadinho.
§ 1ºCom o objetivo de planejar e acompanhar as atividades inerentes à comemoração a que se refere o caput, será constituído grupo de trabalho, integrado por pessoas de notório saber nos campos artístico, cultural e turístico, designadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, por órgãos afins e pela sociedade civil, nos termos do regulamento desta Lei.
§ 2ºAs atividades inerentes à comemoração a que se refere o caput incluirão:
Ipainéis e exposições;
IIconcursos e premiações;
IIIapresentações cênicas ou performáticas;
IVexcursões pedagógicas;
Vdebates.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Eliane Denise Parreiras Oliveira

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