Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20469, de 26 de novembro de 2012
Nº 20469/2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – Plano Nacional de Gestão de Risco e Resposta a Desastres Naturais.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima