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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20468, de 26 de novembro de 2012

Nº 20468/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, no valor de R$35.600.000,00 (trinta e cinco milhões e seiscentos mil reais), para atender a:
Idespesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil reais);
IIoutras despesas correntes, no valor R$4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais).
Art. 2.
Para atender ao disposto no art. 1°, serão utilizados recursos provenientes:
Ida anulação de dotação orçamentária de Pessoal e Encargos Sociais do TCEMG, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
IIdo excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício, no valor de R$20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais);
IIIdo excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência – Funfip – do TCEMG, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
IVdo excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip do TCEMG, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
Vdo excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS – do TCEMG, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
VIdo excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados – RDA – do TCEMG, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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