Para atender ao disposto no art. 1°, serão utilizados recursos provenientes:Ido excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$57.900.000,00 (cinquenta e sete milhões e novecentos mil reais);
IIdo excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS – do MPMG, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
IIIda anulação de dotação orçamentária do grupo de despesa Investimentos do MPMG, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
IVda anulação de dotação orçamentária de Custeio do MPMG, utilizando como fonte os Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais);
Vda anulação de dotação orçamentária de Capital do MPMG, utilizando como fonte os Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
VIdo excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados – RDA – do MPMG, no valor de R$2.004.688,00 (dois milhões quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais);
VIIdo saldo financeiro do Convênio n° 759459, celebrado entre o MPMG e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Direito Econômico, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
VIIIdo saldo financeiro do Convênio n° 023/2006, celebrado entre o MPMG e a Prefeitura de Uberlândia, no valor de R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).