Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20466, de 26 de novembro de 2012

Nº 20466/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, no valor de R$62.509.688,00 (sessenta e dois milhões quinhentos e nove mil seiscentos e oitenta e oito reais), para atender a:
Idespesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$57.900.000,00 (cinquenta e sete milhões e novecentos mil reais);
IIoutras despesas correntes, no valor de R$4.289.688,00 (quatro milhões duzentos e oitenta e nove mil seiscentos e oitenta e oito reais);
IIIdespesas com investimentos, no valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Art. 2.
Para atender ao disposto no art. 1°, serão utilizados recursos provenientes:
Ido excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$57.900.000,00 (cinquenta e sete milhões e novecentos mil reais);
IIdo excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS – do MPMG, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
IIIda anulação de dotação orçamentária do grupo de despesa Investimentos do MPMG, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
IVda anulação de dotação orçamentária de Custeio do MPMG, utilizando como fonte os Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais);
Vda anulação de dotação orçamentária de Capital do MPMG, utilizando como fonte os Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
VIdo excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados – RDA – do MPMG, no valor de R$2.004.688,00 (dois milhões quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais);
VIIdo saldo financeiro do Convênio n° 759459, celebrado entre o MPMG e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Direito Econômico, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
VIIIdo saldo financeiro do Convênio n° 023/2006, celebrado entre o MPMG e a Prefeitura de Uberlândia, no valor de R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.