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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20443, de 14 de novembro de 2012

Nº 20443/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Fundação Hospitalar Philadelfia – FHP –, com sede no Município de Teófilo Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar Philadelfia – FHP –, com sede no Município de Teófilo Otoni.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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