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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20442, de 14 de novembro de 2012

Nº 20442/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural de Mumbuca – CCDM –, com sede no Município de Jequitinhonha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural Mumbuca – CCDM –, com sede no Município de Jequitinhonha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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