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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20430, de 13 de novembro de 2012

Nº 20430/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Esperança, com sede no Município de Timóteo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Esperança, com sede no Município de Timóteo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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