Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2040
Nº 2040/1960
Declara de utilidade pública o Centro Cívico “Getúlio Vargas”, de Santos Dumont.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Cívico “Getúlio Vargas”, de Santos Dumont.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo