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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20388, de 11 de outubro de 2012

Nº 20388/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro de Apoio ao Menor de Tapira, com sede no Município de Tapira.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio ao Menor de Tapira, com sede no Município de Tapira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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