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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20386, de 24 de setembro de 2012

Nº 20386/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao Centro de Convenções Expominas IV, situado no Município de Teófilo Otôni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Centro de Convenções Aécio Cunha o Centro de Convenções Expominas IV, situado no Município de Teófilo Otôni.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

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