Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20378, de 10 de agosto de 2012

Nº 20378/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual da Paz e da Conciliação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho.
Art. 2.
Na data a que se refere o art. 1° serão realizados, em todo o Estado, atos públicos, caminhadas, palestras, debates e seminários, entre outros eventos alusivos ao tema.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.