Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20376, de 10 de agosto de 2012
Nº 20376/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itajubá o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Anexo
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 20.376, de 10 de agosto de 2012)
A parte do imóvel a ser doada tem a seguinte descrição: pela frente mede 32,76m (trinta e dois vírgula setenta e seis metros), confrontando com a Avenida Paulo Chiaradia; do lado direito mede 46,00m (quarenta e seis metros), confrontando com a área remanescente de propriedade do Estado; do lado esquerdo mede 46,00m (quarenta e seis metros), confrontando com a Rua Tenente José Cabral Rennó; e pelos fundos mede 32,76m (trinta e dois vírgula setenta e seis metros), confrontando com a área remanescente de propriedade do Estado, perfazendo uma área total de 1.506,96m² (mil quinhentos e seis vírgula noventa e seis metros quadrados).