Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20375, de 10 de agosto de 2012
Nº 20375/2012
Altera a Lei nº 12.971, de 27 de julho de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras, e a Lei nº 17.358, de 18 de janeiro de 2008, que estabelece normas de segurança para a operação de carga e descarga de valores em estabelecimentos financeiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art.2º .........................................................
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Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz
Dorothea Fonseca Furquim Werneck