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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20366, de 7 de agosto de 2012

Nº 20366/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Teófilo Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual Rubem Tomich a escola estadual de ensino fundamental e médio – EJA – instalada na Unidade Penitenciária de Teófilo Otoni, localizada na Estrada de São Miguel do Pita Caixa, no Município de Teófilo Otoni
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

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