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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20357, de 6 de agosto de 2012

Nº 20357/2012

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Autoriza a Fundação Rural Mineira – Ruralminas – a doar ao Município de Matias Cardoso o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Fundação Rural Mineira – Ruralminas – autorizada a doar ao Município de Matias Cardoso imóvel com área de 13,7337ha (treze vírgula sete mil trezentos e trinta e sete hectares), equivalente a 137.337m² (cento e trinta e sete mil trezentos e trinta e sete metros quadrados), a ser desmembrado de um terreno com área total de 130.000ha (cento e trinta mil hectares), conforme memorial descritivo constante no Anexo desta Lei, situado naquele Município, registrado sob o nº 3.358, a fls. 215 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de conjunto habitacional.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3.
A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Matias Cardoso não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4.
O Município de Matias Cardoso encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Elmiro Alves do Nascimento

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 20.357, de 6 de agosto de 2012)

MEMORIAL DESCRITIVO

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