Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20349

Nº 20349/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 11.963, de 30 de outubro de 1995, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Cruz do Escalvado o imóvel que especifica.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– O imóvel de que trata a Lei nº 11.963, de 30 de outubro de 1995, passa a destinar-se à instalação de apoio operacional da Prefeitura e à construção de Centro de Referência de Assistência Social – Cras – e de quadra poliesportiva.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no “caput”.
Art. 2.
– Fica revogado o art. 2º da Lei nº 11.963, de 1995.
Art. 3.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 6 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo