Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20348
Nº 20348/2012
Declara de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Guardiões da Liberdade – ARLS Guardiões da Liberdade, com sede no Município de Belo Horizonte.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, 6 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário