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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20342, de 3 de agosto de 2012

Nº 20342/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação do Congado de Nossa Senhora do Rosário de Abaeté, com sede no Município de Abaeté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação do Congado de Nossa Senhora do Rosário de Abaeté, com sede no Município de Abaeté.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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