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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20340, de 3 de agosto de 2012

Nº 20340/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santo Antônio do Amparo o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Amparo imóvel com área de 1.900m² (mil e novecentos metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 11.478, a fls. 11 do Livro 2-AM, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Sucesso.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere o caput destina-se à implementação, pela administração pública municipal, de projetos de atendimento à comunidade.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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