Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20337, de 2 de agosto de 2012
Nº 20337/2012
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa referente ao ano de 2012 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena